Vivo começa a notificar clientes sobre a desativação do serviço de telefonia fixa por cabos de cobre

A era das linhas telefônicas por cabos de cobre nos postes da cidade está chegando ao fim. Com o início da desativação gradual de sua infraestrutura de telefonia fixa tradicional, a Vivo começa a encerrar oficialmente o seu antigo contrato público de concessão e migrar para o regime privado de autorização, um movimento regulatório autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final do ano passado.
A desativação da rede antiga se deve aos altos custos de manutenção, a obsolescência dos cabos de cobre e queda bruta no número de assinantes nos últimos anos, principalmente por conta da universalidade de acesso a redes de telefonia celular por múltiplas operadoras e o uso de aplicativos de conversas que praticamente acabaram com o mercado da telefonia.
Na prática, o serviço de telefonia fixa da Vivo não acabou, mas passa por uma profunda modernização. Os clientes que ainda utilizam o telefone fixo tradicional serão transferidos para tecnologias mais modernas. Em locais atendidos por fibra óptica, a ligação passa a ser feita pela internet (sistema conhecido como VoIP), oferecendo maior estabilidade e qualidade. Já nas regiões onde a fibra ainda não está disponível, o serviço poderá funcionar por meio da rede móvel (WLL), utilizando o sinal de celular em vez dos antigos cabos telefônicos.
Na prática, quem tiver acesso à fibra óptica continuará usando um telefone fixo, mas as chamadas passarão pela internet. Já onde não houver fibra, o telefone funcionará por meio da rede de celular, dispensando a antiga infraestrutura de fios de cobre.
Caso algum provedor de internet fibra disponha do serviço de telefonia fixa o leitor poderá solicitar a portabilidade, ou seja, mesmo em um novo serviço, o número é mantido.
De acordo com as regras do setor e orientações de órgãos de defesa do consumidor, as linhas não podem ser cortadas de forma abrupta. A operadora tem o dever de notificar os usuários previamente e oferecer alternativas de migração e portabilidade para outros serviços.


Direitos do consumidor
É preciso que os assinantes fiquem atentos a possíveis abusos durante a transição tecnológica. A imposição de pacotes de internet banda larga ou planos de TV como condição obrigatória para manter a linha fixa ativa configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O direito de manter apenas o serviço de voz deve ser assegurado dentro das opções técnicas disponíveis para o domicílio do cliente.
Caso o morador enfrente o desligamento repentino do sinal ou cobranças indevidas na fatura, a recomendação é registrar uma reclamação imediatamente na central de atendimento da empresa (pelo telefone 103 15). Se o problema não for resolvido de forma direta pela operadora, o consumidor deve acionar os canais oficiais da Anatel, o Procon ou utilizar a plataforma federal www.consumidor.gov.br para garantir os seus direitos.

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