Em sessão extraordinária com mais de sete horas, Câmara cassa o mandato do vereador Braga

A Câmara Municipal realizou, nesta segunda-feira (15), a 6ª sessão extraordinária para o julgamento do processo de cassação do mandato do vereador Cristiano Aparecido Braga. A apuração teve como base denúncia apresentada em setembro pelo munícipe Felipe Bonfim de Albuquerque, que apontava uma série de supostas irregularidades atribuídas ao parlamentar.

Entre as acusações analisadas estavam a alegada acumulação indevida de cargos, abandono de posto, reunião e conluio com membros de organização que, supostamente, promoveriam invasões irregulares de terras, desvio de finalidade e atuação em interesse próprio. Também constavam na denúncia a quebra grave de decoro parlamentar, caracterizada por suposto conluio com agente de imprensa para o registro e divulgação de notícia-crime sem lastro mínimo contra outro vereador, com finalidade de dano político, além de postura irregular e uso de palavras de baixo calão em evento realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

A sessão se estendeu por mais de sete horas e contou com a leitura do relatório e parecer da Comissão Processante, além das manifestações do vereador denunciado e de seus advogados de defesa. Ao final, foi realizada a votação nominal do relatório. Em razão da multiplicidade de acusações, a denúncia foi desmembrada em cinco itens, julgados de forma individual.

As acusações de acumulação indevida de cargos, abandono de posto e reunião e conluio com membros de organização que supostamente promoviam invasões de terras foram consideradas improcedentes, sendo rejeitadas por unanimidade.

Por outro lado, as acusações de desvio de finalidade e atuação em interesse próprio, relacionadas ao requerimento de convocação do comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), e de quebra grave de decoro parlamentar, em razão do suposto conluio com agente de imprensa para difusão de notícia-crime sem fundamento mínimo contra colega vereador, foram julgadas procedentes por sete votos favoráveis e dois contrários. Votaram pela procedência os vereadores Carlos Martello, Miguel Marcello, Tati Ferraz, Elvis Total Art’s, Cleide da Agropecuária, Marcão Baré e Careca do Posto. Os votos contrários foram do próprio vereador Braga e da vereadora Gladis Rejane Lagemann Nardes.

A denúncia referente à postura irregular e uso de palavras de baixo calão em evento na ALESP foi descartada no início do processo por ausência de justa causa, não integrando o relatório final submetido à votação.

Com o resultado, a presidência da Câmara declarou a cassação do mandato de Cristiano Aparecido Braga, que exercia seu segundo mandato como vereador.

Ainda no plenário, a defesa do parlamentar anunciou que recorrerá da decisão, incluindo pedido de anulação da sessão, alegando supostas irregularidades no andamento dos trabalhos. Informou também que já ingressou com mandado de segurança e que irá recorrer a todas as instâncias possíveis para tentar reverter a decisão e reconduzir Braga ao Legislativo.

Com a perda do mandato, a primeira suplência do PSD caberia a Sidnei de Jesus dos Santos (Nei do São Manoel), que obteve 350 votos, mas teve sua candidatura indeferida. Dessa forma, a vaga deverá ser ocupada pelo segundo suplente, Eduardo Sussumo, que recebeu 335 votos.

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